Por Conselho Deliberativo do Náutico
Confira as regras da eleição presidecial deste ano:
A mesa diretora (Comissão Eleitoral),constituída na reunião do Conselho Deliberativo do dia 07/11/2011, no uso de suas atribuições (§7º. do art. 13 do Estatuto do CNC), resolve, por unanimidade, baixar a presente resolução regulamentando as eleições para presidente e vice-presidente do executivo, bem como para os membros do Conselho Deliberativo, a ser realizada no dia 15/12/2011, obrigando todos os candidatos, sob pena de exclusão do certame eleitoral.
I – Do colégio eleitoral.
- Todas as categorias de associados “sócio” previstas ou criadas pelo Estatuto do Clube Náutico Capibaribe em vigor, estão aptos a votar desde que tenham se tornado associados e estejam em dia com os cofres do CNC há pelo menos 1 (um) ano do dia 16/11/2011.
Parágrafo único: Não será permitido o voto das categorias de associados não recepcionadas pelo Estatuto vigente ou criadas em desacordo com o referido diploma, salvo decisão posterior da Mesa Diretora.
2. A diretoria executiva do CNC divulgará a lista dos associados “sócios” aptos a votar nos quadros de aviso do CNC e no site oficial, tão logo tomem conhecimento da presente resolução.
- Só poderão ser candidatos a presidente e vice-presidente do executivo os associados “sócios” há mais de 2 (dois) anos e em dia com suas contribuições pelo menos há 1 (um) ano, contados da data do pleito (§2º do art. 24 c/c §7º do art. 13, ambos do Estatuto do CNC).
- É permitida a candidatura avulsa sem vinculação com qualquer chapa para Membros do Conselho Deliberativo.
- O candidato poderá lançar sua candidatura em conjunto com1 (uma) Chapa contendo a indicação de Membros para o Conselho Deliberativo, momento em que poderá atribuir nome à Chapa, além de ficar responsável pela inscrição dos respectivos integrantes.
- O candidato deverá demonstrar seus requisitos para exercer o cargo na data do registro da candidatura.
Parágrafo único: A mesa diretora poderá conceder prazo para juntada posterior dos documentos, desde que seja previamente requerido e fique comprovado o motivo de força maior ou caso fortuito ou mediante decisão fundamentada sem prejudicar o princípio da isonomia.
5. O candidato deverá apresentar requerimento escrito, até o dia 25/11/2011, dirigido a Mesa Diretora (Comissão Eleitoral), consignando seus dados pessoais como CNPF, Identidade (RG), Endereço, Estado Civil e Profissão, Número da Carteira de Sócio do CNC,e’mail e telefones, bem comojuntando os seguintes documentos, a saber:
b. Certidão negativa de antecedentes criminais e de feitos criminais em tramitação (ou positiva desde que não exista sentença condenatória);
d. Comprovante de que está em dia com os cofres do CNC há 1 (um) ano da data da eleição;
- Só poderão ser candidatos a vaga de Membros do Conselho Deliberativo os associados “sócios”, há pelo menos 1 (um) ano e em dia com suas contribuições há no mínimo 6 (seis) meses, contados da data do pleito (Parágrafo único do art. 16 do Estatuto do CNC).
- É permitida a candidatura avulsa sem vinculação com qualquer Chapa ou Presidente e Vice da diretoria executiva.
- É permitida a inscrição de candidatura em mais de uma chapaou de forma avulsa.
- O candidato avulso deverá apresentar requerimento escrito, até as 18:00hsdo dia 25/11/2011, dirigido a Mesa Diretora (Comissão Eleitoral), consignando seus dados pessoais (CNPF, Identidade (RG), Endereço, Estado Civil e Profissão, Número da Carteira de Sócio do CNC, e’mail e telefones), bem como declarando estar apto para exercer o seu cargo.
- A chapa será constituída por 270 candidatos ao Conselho Deliberativo, sendo 135 candidatos titulares e 135 suplentes.
- Os 135 candidatos avulsos mais votados serão eleitos para o conselho deliberativo.
- Na hipótese do número dos candidatos avulsos não atingir o número de vagas, o preenchimento dos titulares se dará dentre os candidatos suplentes da chapa vencedora respeitando a indicação da própria chapa vencedora.
- Os candidato avulsos menos votados, acima do limite dos 135, irão compor a suplência, limitados ao número máximo de 135.
- Após o registro das candidaturas avulsas e/oudas Chapas, a Mesa Diretora irá divulgar no site oficial a relaçãodos candidatos para presidente e vice do executivo e dos candidatos a membros do conselho deliberativo.
- Os candidatos e/ou chapas que não tenham se adequado as exigências legais, Estatutária e da presente Resolução, poderão ter seus registros negados.
- Qualquer interessado associado poderá formular impugnação, fundamentada, à candidatura avulsa e/ou de chapas, no prazo de 24 horas após a data da publicação dos candidatos e chapas inscritas no certame eleitoral.
- A Mesa Diretora irá proferir, no prazo de 48 horas, decisão fundamentada acolhendo ou não a impugnação dos registros dos candidatos e/ou Chapas recebidas. Caso seja acolhida a impugnação a Mesa Diretora poderá conferir prazo para substituição do candidato impugnado, regularização da candidatura ou exclusão do certame.
- O site oficial do CNC será o veículo próprio para publicar as decisões da Mesa Diretora, dispensando a intimação pessoal dos interessados, tendo os candidatos o dever de ficarem atentos as decisões e exigências consignadas.
- Não serão permitidos candidatos a presidente e vice do executivo a concorrerem por vaga no Conselho Deliberativo.
- O sistema de votação será o de cédula única para eleição do presidente e vice do executivo, e dos membros do Conselho Deliberativo, porém em sufrágios distintos.
- A cédula única da eleição terá a opção com os nomesdos candidatos a presidente e vice do executivo e, separadamente,do nome das Chapas inscritas ao Conselho Deliberativo e o espaço para transcrição do nome de 1 (um) candidato avulso ao Conselho Deliberativo.
- Fica vedada a manifestação pública de qualquer funcionário do CNC, direta ou indiretamente, a favor ou contra a qualquer candidato.
- Não será permitida a anistia e/ou parcelamento de débitos de qualquer associado para efeito de aptidão para votação, exceto as já concedidas no 1º semestre deste ano.
- Não se admitirá candidatos que possuam condenação em processos criminais e/ou administrativos no âmbito interno do CNC.
- A posse do presidente e vice do executivo e dos membros do conselho deliberativo eleitos será realizada no dia 27/12/2011, onde será realizada a primeira reunião ordináriado Conselho do Deliberativo.
- Qualquer infração as exigências da presente resolução causará a eliminação do candidato.
Esta resolução entra em vigor na data de hoje, momento em que se publicará nos quadros de aviso do CNC e no site oficial do CNC e ficará disponível aos associados “sócios” na secretaria do Conselho Deliberativo.
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