quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Regras da eleição presidencial 2011

23 de Novembro de 2011 • 13h44

Por Conselho Deliberativo do Náutico

Confira as regras da eleição presidecial deste ano:


A mesa diretora (Comissão Eleitoral),constituída na reunião do Conselho Deliberativo do dia 07/11/2011, no uso de suas atribuições (§7º. do art. 13 do Estatuto do CNC), resolve, por unanimidade, baixar a presente resolução regulamentando as eleições para presidente e vice-presidente do executivo, bem como para os membros do Conselho Deliberativo, a ser realizada no dia 15/12/2011, obrigando todos os candidatos, sob pena de exclusão do certame eleitoral.

I – Do colégio eleitoral.

  1. Todas as categorias de associados “sócio” previstas ou criadas pelo Estatuto do Clube Náutico Capibaribe em vigor, estão aptos a votar desde que tenham se tornado associados e estejam em dia com os cofres do CNC há pelo menos 1 (um) ano do dia 16/11/2011.
Parágrafo único: Não será permitido o voto das categorias de associados não recepcionadas pelo Estatuto vigente ou criadas em desacordo com o referido diploma, salvo decisão posterior da Mesa Diretora.

     2. A diretoria executiva do CNC divulgará a lista dos associados “sócios” aptos a votar nos quadros de aviso do CNC e no site oficial, tão logo tomem conhecimento da presente resolução.

II - Da eleição para presidente e vice-presidente do executivo.

  1. Só poderão ser candidatos a presidente e vice-presidente do executivo os associados “sócios” há mais de 2 (dois) anos e em dia com suas contribuições pelo menos há 1 (um) ano, contados da data do pleito (§2º do art. 24 c/c §7º do art. 13, ambos do Estatuto do CNC).
  2. É permitida a candidatura avulsa sem vinculação com qualquer chapa para Membros do Conselho Deliberativo.
  3. O candidato poderá lançar sua candidatura em conjunto com1 (uma) Chapa contendo a indicação de Membros para o Conselho Deliberativo, momento em que poderá atribuir nome à Chapa, além de ficar responsável pela inscrição dos respectivos integrantes.
  4. O candidato deverá demonstrar seus requisitos para exercer o cargo na data do registro da candidatura.
Parágrafo único: A mesa diretora poderá conceder prazo para juntada posterior dos documentos, desde que seja previamente requerido e fique comprovado o motivo de força maior ou caso fortuito ou mediante decisão fundamentada sem prejudicar o princípio da isonomia.

   5. O candidato deverá apresentar requerimento escrito, até o dia 25/11/2011, dirigido a Mesa Diretora (Comissão Eleitoral), consignando seus dados pessoais como CNPF, Identidade (RG), Endereço, Estado Civil e Profissão, Número da Carteira de Sócio do CNC,e’mail e telefones, bem comojuntando os seguintes documentos, a saber:

     a. Cópia de Identidade e CNPF;

   b. Certidão negativa de antecedentes criminais e de feitos criminais em tramitação (ou positiva desde que não exista sentença condenatória);

     c. Comprovante da situação de sócio há mais de 2 anos da data da eleição;

   d. Comprovante de que está em dia com os cofres do CNC há 1 (um) ano da data da eleição;

III – Da eleição para vaga de Membros do Conselho Deliberativo.

  1. Só poderão ser candidatos a vaga de Membros do Conselho Deliberativo os associados “sócios”, há pelo menos 1 (um) ano e em dia com suas contribuições há no mínimo 6 (seis) meses, contados da data do pleito (Parágrafo único do art. 16 do Estatuto do CNC).
  2. É permitida a candidatura avulsa sem vinculação com qualquer Chapa ou Presidente e Vice da diretoria executiva.
  3. É permitida a inscrição de candidatura em mais de uma chapaou de forma avulsa.
  4. O candidato avulso deverá apresentar requerimento escrito, até as 18:00hsdo dia 25/11/2011, dirigido a Mesa Diretora (Comissão Eleitoral), consignando seus dados pessoais (CNPF, Identidade (RG), Endereço, Estado Civil e Profissão, Número da Carteira de Sócio do CNC, e’mail e telefones), bem como declarando estar apto para exercer o seu cargo.
  5. A chapa será constituída por 270 candidatos ao Conselho Deliberativo, sendo 135 candidatos titulares e 135 suplentes.
  6. Os 135 candidatos avulsos mais votados serão eleitos para o conselho deliberativo.
  7. Na hipótese do número dos candidatos avulsos não atingir o número de vagas, o preenchimento dos titulares se dará dentre os candidatos suplentes da chapa vencedora respeitando a indicação da própria chapa vencedora.
  8. Os candidato avulsos menos votados, acima do limite dos 135, irão compor a suplência, limitados ao número máximo de 135.

IV – Das impugnações.

  1. Após o registro das candidaturas avulsas e/oudas Chapas, a Mesa Diretora irá divulgar no site oficial a relaçãodos candidatos para presidente e vice do executivo e dos candidatos a membros do conselho deliberativo.
  2. Os candidatos e/ou chapas que não tenham se adequado as exigências legais, Estatutária e da presente Resolução, poderão ter seus registros negados.
  3. Qualquer interessado associado poderá formular impugnação, fundamentada, à candidatura avulsa e/ou de chapas, no prazo de 24 horas após a data da publicação dos candidatos e chapas inscritas no certame eleitoral.
  4. A Mesa Diretora irá proferir, no prazo de 48 horas, decisão fundamentada acolhendo ou não a impugnação dos registros dos candidatos e/ou Chapas recebidas. Caso seja acolhida a impugnação a Mesa Diretora poderá conferir prazo para substituição do candidato impugnado, regularização da candidatura ou exclusão do certame.
V – Disposições Transitórias.

  1. O site oficial do CNC será o veículo próprio para publicar as decisões da Mesa Diretora, dispensando a intimação pessoal dos interessados, tendo os candidatos o dever de ficarem atentos as decisões e exigências consignadas.
  2. Não serão permitidos candidatos a presidente e vice do executivo a concorrerem por vaga no Conselho Deliberativo.
  3. O sistema de votação será o de cédula única para eleição do presidente e vice do executivo, e dos membros do Conselho Deliberativo, porém em sufrágios distintos.
  4. A cédula única da eleição terá a opção com os nomesdos candidatos a presidente e vice do executivo e, separadamente,do nome das Chapas inscritas ao Conselho Deliberativo e o espaço para transcrição do nome de 1 (um) candidato avulso ao Conselho Deliberativo.
  5. Fica vedada a manifestação pública de qualquer funcionário do CNC, direta ou indiretamente, a favor ou contra a qualquer candidato.
  6. Não será permitida a anistia e/ou parcelamento de débitos de qualquer associado para efeito de aptidão para votação, exceto as já concedidas no 1º semestre deste ano.
  7. Não se admitirá candidatos que possuam condenação em processos criminais e/ou administrativos no âmbito interno do CNC.
  8. A posse do presidente e vice do executivo e dos membros do conselho deliberativo eleitos será realizada no dia 27/12/2011, onde será realizada a primeira reunião ordináriado Conselho do Deliberativo.
  9. Qualquer infração as exigências da presente resolução causará a eliminação do candidato.

Esta resolução entra em vigor na data de hoje, momento em que se publicará nos quadros de aviso do CNC e no site oficial do CNC e ficará disponível aos associados “sócios” na secretaria do Conselho Deliberativo.

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